01 – Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o proprietário já tem a escritura lavrada no Cartório de Notas?
No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro do título translativo no Cartório do Registro de Imóveis, conforme art. 1245 do CC/02.
Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que tem a finalidade de formalizar a vontade das partes.
A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono.”
02 – Inicialmente, quais documentos deverão ser apresentados para registro de uma escritura pública?
Deverá ser apresentada a escritura pública original, acompanhada da guia de IPTU do ano corrente.